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Justiça Federal manda demolir praça às margens da BR-405 na zona rural de Apodi

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Apodi faça a demolição imediata de uma praça e uma quadra de esportes construídas em local não permitido, no distrito de Melancias, na zona rural de Apodi. A decisão é do juiz federal Orlando Donato Rocha, titular da 8º Vara Federal do Rio Grande do Norte.

De acordo com a determinação, os equipamentos públicos foram construídos em área pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), às margens da BR-405.

O processo corria na justiça desde o ano de 2014 e, apesar dos esforços da assessoria jurídica do município na gestão atual e anterior, a decisão foi favorável ao DNIT, autor da ação. O prefeito do município Alan Silveira agora tem 30 dias para realizar a demolição, caso contrário será multado em R$ 5 mil.

Alan destacou que não tem como mais recorrer e irá cumprir a decisão à risca, mas para que os moradores não sejam prejudicados serão instalados um parque infantil e uma academia ao ar livre no distrito até o final do ano.

“Sabemos que uma praça é muito importante em uma comunidade, por isso iremos tentar ao máximo compensar os moradores com uma nova estrutura para convívio familiar e a prática de exercícios físicos”, disse Alan.

Conforme documentos da Prefeitura, a praça foi construída e inaugurada em 2008, no final da gestão do ex-prefeito Pinheiro Bezerra.

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1 Comentário

  • Um caso igual a estes jamais deveria ocorrer, prejudicando o município, e consequentemente, a população.
    Os recursos já são parcos, e só a população perde. Dever-se-ia haver um acordo entre o DNIT e a prefeitura, para evitar uma perda dessas !

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