SELO BLOG FM (4)

Justiça Federal do RN suspende discriminação a candidatos casados ou com filhos em curso de formação para sargentos do Exército

FOTO: DIVULGAÇÃO/JFRN

A União deverá suspender de imediato a exigência de que os candidatos ao curso de formação e graduação para sargentos do Exército Brasileiro da Área Geral, Música e Saúde não possam ser casados, vivam união estável ou tenham filhos. A decisão liminar foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.

O edital questionado estabelecia que o candidato à inscrição no Curso de Admissão aos CFGS das áreas Geral, Músico e Saúde deveria, dentre outros requisitos, “não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”.

O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público Federal no processo número 0804874-38.2020.4.05.8400.

A exigência viola preceitos da Constituição como os princípios da isonomia, do livre acesso ao trabalho e da proteção à família. “Além disso – disse o juiz federal – a limitação não apresenta relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo oferecido. Nesse sentido, nem o estado civil nem a existência de dependentes e de outros encargos familiares influirá no desempenho das atividades do profissional, configurando discriminação totalmente contrária ao princípio da razoabilidade”.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui