
A Prefeitura Municipal de Natal tem o prazo de 15 dias para apresentar à Justiça Federal do Rio Grande do Norte documentos sobre aferição do cumprimento da ordem de demolição do oitavo andar de um prédio em obras na Via Costeira da capital, o que ficou conhecido como o caso do hotel da BRA.
A decisão é do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal. Em juízo, a empresa NATHFW informou que procedeu com a demolição da laje do oitavo pavimento da obra. “Cumpre lembrar que foi estabelecida sanção pecuniária à executada em caso de descumprimento da ordem judicial nestes autos exarada, a qual não foi afastada. Resta evidente a necessidade de efetivo esclarecimento acerca da obediência ao comando judicial, à luz da legislação vigente ao tempo da concessão da licença de Instalação já mencionada”, escreveu o magistrado na decisão.