O caso de um sargento da Força Aérea Brasileira que foi reprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, onde buscaria a promoção da última graduação da carreira, e teve negado o pedido para ingresso na turma seguinte para fazer nova tentativa, foi apreciado pela Juíza Federal Moniky Mayara Dantas. Em decisão de tutela de urgência, ela determinou que a União, através da Escola de Especialista da Aeronáutica, realize de imediato a matrícula do autor da ação no curso de aperfeiçoamento.
A magistrada rechaçou o argumento da Aeronáutica de que o militar não poderia fazer nova tentativa de ser aprovado no curso para alcançar graduação. “O autor foi desligado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), turma 2/2019, porém a impossibilidade de rematrícula em curso subsequente, em decorrência de seu insuficiente aproveitamento em curso anterior, se mostra, a princípio, manifestamente desproporcional, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da vedação ao caráter perpétuo das penas, vez que ele poderá atingir, em uma segunda oportunidade, a pontuação necessária para aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Aeronáutica”, escreveu a magistrada.
A Juíza Federal Moniky Mayara observou que a portaria da Escola estabelece uma restrição muito além da permitida para um ato infralegal, “exorbitando claramente o Poder Regulamentar, criando inclusive uma pena de caráter perpétuo, sem previsão legal e claramente desproporcional para a finalidade que se presta o CAS”.
Ela destacou que é inconcebível que o Comando da Aeronáutica imponha pena de caráter perpétuo ao autor, não permitindo que este, jamais, possa fazer novamente o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), em virtude de insuficiência de aproveitamento. Ela classificou a medida da Aeronáutica de caráter “desproporcional”.