A Justiça Federal do Rio Grande do Norte destinou exatos R$ 856.158,09 para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O recurso estava depositado em conta judiciária e é proveniente das penas alternativas aplicadas pela 2ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª e 15ª Varas.
A destinação desses recursos segue recomendação Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
“A Seção Judiciária do Rio Grande do Norte traz sua contribuição através dessa decisão dos magistrados de destinar todo valor que havia em conta originário das prestações pecunárias para a Defesa Civil gaúcha”, destacou o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Hallison Bezerra.