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Justiça Federal do RN condena servidor do INSS que inseriu dados falsos no cadastro geral

O MAGISTRADO OBSERVOU O SERVIDOR PÚBLICO INDUZIU O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL EM ERRO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O servidor do INSS Celso Milli da Cunha foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte por inserir dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A fraude, que consistiu em informar tempo de serviço inexistente para Valdina Guerra da Silva, gerou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.289,29.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara. Ele ressaltou que restou “configurado que o único propósito para alimentação do sistema de informação seria para possibilitar a concessão do benefício, haja vista que sem o tempo de serviço necessário, tornaria impossível o preenchimento dos requisitos legais para o seu reconhecimento”. O magistrado observou o servidor público induziu o Instituto Nacional do Seguro Nacional em erro, quanto ao tempo de serviço e de contribuição cumpridas, concedendo deliberadamente a aposentadoria previdenciária a Valdina Guera da Silva. Durante o interrogatório o réu permaneceu em silêncio.

Celso Milli foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo provocado e ainda cumprirá pena de dois anos de reclusão, o que foi convertido em prestação de serviço à comunidade; pagará prestação pecuniária de R$ 3.000 e ainda uma 10 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo.

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