O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou Antônio Eridan Medeiros, conhecido como “Dan”. Acusado de falsificar documento para conseguir empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 1.000 e outros 10 dias-multa, correspondendo o valor do dia-multa a 1/30 do salário mínimo vigente na data do crime, totalizando R$ 226,00.
Na sentença o magistrado observou que era do acusado a impressão digital posta na carteira de identidade usada para contrair o empréstimo, com o documento trazendo outro nome.
A fraude foi descoberta quando a vítima, em nome de quem estava o empréstimo, esteve no INSS e verificou que o possível estelionatário esteve naquele órgão, portando os mesmos documentos falsos apresentados naquela unidade, e solicitou a transferência do crédito de seu benefício, ora recebido no Banco do Brasil, para a conta aberta na Caixa Econômica Federal.
A sentença foi proferida durante teleaudiência, com todos participando do ato processual à distância- Juiz Federal, servidores, réu, testemunha, Ministério Público Federal e advogado.