O empresário Elinson Antônio da Silva, que atuava na empresa chamada Grupo Start Invest, foi condenado pelo crime de pirâmide financeira e por atuar com instituição financeira sem autorização, entre outros crimes. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal e autor da sentença, observou que “a situação era tão amadora que sequer se verificam propriamente quaisquer ‘atos de gestão’, como uma escrituração contábil, relatórios livros caixas e balancetes, por exemplo, mas apenas e tão somente a captação do dinheiro e sua utilização para fins mais diversos”.
Elisson Antonio foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e ainda ao pagamento de R$ 187.125 de multa. O outro acusado era Josileno Alves Balbino realizou o acordo de não persecução penal, com isso ele foi excluído do rol de acusados.
A empresa Grupo Start Invest surgiu anunciando investimentos de alta rentabilidade no mercado exterior e opções binárias com promessas de rendimentos fixos de 20% ao mês. A investigação começou com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) representando o Ministério Público Federal para a prática de suposto crime contra o mercado de capitais.
Na sentença, o Juiz Federal destacou ainda o fato de grande parte desses recursos provirem de CPFs não identificados, a maioria em depósitos de pequena monta, e realizados no período de maior atividade da empresa, não deixam dúvidas de se tratarem, de fato, de recursos de investidores.