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Justiça Federal do RN condena comerciante por sonegação de imposto

O comerciante Wagner Miguel de Araújo Galvão, que atua no ramo de revenda de botijão de gás, foi condenado a pena de dois anos de reclusão, a ser cumprido em regime aberto, e o pagamento de 20 dias multa, com cada dia multa equivalendo a 1/5 do salário mínimo vigente devido a sonegação fiscal. A denúncia mostrou que o homem sonegou R$ 406.095,75 em impostos federais, já acrescidos de juros e multa. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara do Rio Grande do Norte, não converteu a pena em prestação de serviço à comunidade por considerar que o condenado responde ainda a a dois processos nos quais é apontado como responsável pela prática de crimes extremamente graves: um de tráfico de entorpecentes e o outro de participação em grupo de extermínio.

A denúncia conta Wagner Araújo foi apresentada em agosto do ano passado e sete meses depois o magistrado presidente do processo já proferiu a sentença em audiência. “A venda de mercadorias ou fornecimento de serviços sem a apresentação das notas fiscais correspondentes – conduta infelizmente bastante corriqueira no comércio em geral – é a principal forma de sonegação fiscal praticada por comerciantes, pois inviabiliza a constatação das transações comerciais realizadas e, por conseguinte, obsta o recolhimento dos tributos incidentes sobre o faturamento”, escreveu o magistrado na sentença.

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