A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu o coordenador do Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural (CENARTE), Roberto de Oliveira Monte. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara do Rio Grande do Norte.
A acusação do Ministério Público Federal recaia sobre, supostamente, irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 150.000, destinados ao projeto “Capacitação de representantes de ONGs, Fóruns e Movimentos Sociais em Educação em Direitos Humanos”.
O Juiz Federal Walter Nunes observou que o conjunto probatório desautoriza concluir que houve conduta delitiva. “A ausência de certeza total da materialidade ou autoria acarreta a impossibilidade de o juiz criminal proferir sentença condenatória”, destacou.
O magistrado observou ainda que ocorreram contratações de parentes e afins para a execução dos serviços prestados no projeto, mas “as irregularidades não significam necessariamente desvios”.
A sentença foi proferida durante teleaudiência, que ocorreu através da plataforma Zoom, inclusive com os participantes atuando, na forma remota, das suas residências.