
A Justiça Federal determinou que o município de São Miguel do Gostoso, no litoral do Rio Grande do Norte, adote medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, principalmente no período de novembro a junho. A decisão acatou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu omissão do poder público municipal e confirmou a maior parte das determinações de uma liminar concedida em dezembro do ano passado, que, segundo o MPF, não foram cumpridas pela prefeitura.
A sentença tem como objetivo a proteção de banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, além da preservação da área considerada sensível do ponto de vista ambiental, por ser local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção. A ação foi ajuizada em 2024 pelo procurador da República Felipe Siman, diante dos riscos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia.
“Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal”, informou o órgão. Procurada, a procuradoria do município declarou que só deve se manifestar após ser intimada e tomar conhecimento da decisão completa.
Na ação, o MPF sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo após alertas e a criação de legislação municipal específica. O processo foi reforçado por inspeção judicial e manifestações de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de entidades da sociedade civil.
“Em 2025, com o aumento do fluxo turístico, a utilização de veículos para passeios sem regramento adequado continuou sendo uma constante em São Miguel do Gostoso. A decisão da Justiça Federal reconheceu que o município se omitiu ao não implementar políticas públicas eficazes de fiscalização e controle, violando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente”, informou o MPF.
A sentença confirmou a proibição do trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”. O município deverá exercer de forma contínua o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento.
Entre as obrigações impostas estão a criação de acessos controlados, implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, identificação e credenciamento de veículos e ações educativas voltadas à conscientização ambiental. A prefeitura também deverá implementar, de forma progressiva, uma rota alternativa para passeios turísticos, definida a partir de estudos técnicos e com participação dos órgãos ambientais, para conciliar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.
A Justiça determinou ainda a criação de um comitê local de acompanhamento, com representantes de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações. A sentença manteve a multa prevista na liminar, cujo valor ainda será calculado, em caso de descumprimento das determinações.
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