
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Milton Alexandre da Silva, que atuava como gestor de um estabelecimento no segmento de alimentos. Ele incluiu falsamente a empresa no regime de tributação denominado Simples, em uma tentativa de reduzir o pagamento de contribuição previdenciária. A sonegação foi de R$ 205.446,94. A condenação imposta foi de 1 ano e 2 meses em regime abeto, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele pagará prestação pecuniária de R$ 2.000 e ainda uma multa de 204 dias-multa, com cada dia-multa equivalendo a 1/20 do salário mínimo.
“Quanto à autoria, incumbe registrar inicialmente, que a participação do acusado Milton da Silva está patente, sendo ele o ator central no episódio. Primeiro, chama a atenção que ele, embora não pertença ao quadro societário da empresa, era o procurador do titular da empresa, ou seja, era o administrador de fato, agindo como se dono fosse. Essa figura do procurador é muito comum, quando, por diversos fatores, a pessoa, mesmo não sendo sócia da empresa, utiliza essa situação como instrumento para se apresentar como se dono fosse do empreendimento”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença.
Em depoimento, o réu afirmou que as informações na prestação de contas à Receita foi um erro e não uma fraude. No processo, impetrado em janeiro deste ano e, portanto, sete meses depois já sentenciado, outras duas pessoas foram absolvidas.
