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Justiça Federal condena Carlos Augusto Rosado, George Olímpio e José Bezerra Júnior

TODOS OS RÉUS FORAM ABSOLVIDOS DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, George Anderson Olímpio da Silveira, Carlos Augusto de Sousa Rosado e José Bezerra de Araújo Júnior. Na ação foi absolvido Antonio Marcos de Souza Lima.

A denúncia recaiu sobre o fato de que o então senador José Agripino Maia teria, conjuntamente com Carlos Augusto de Sousa Rosado, marido da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte. A participação de José Bezerra Júnior teria sido em viabilizar o “empréstimo” para possibilitar o pagamento da propina aos políticos.

“As gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e todo esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio INSPAR, tais como a licitação da inspeção veicular ambiental, a solicitação/oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até os esforços para manutenção do contrato evidenciam a materialidade e autoria do crime de corrupção”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal ao proferir a sentença.

Ao comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o magistrado observou que “a qualidade de marido e influenciador das decisões administrativas do futuro Governo”, colocam-no como coautor do crime de corrupção passiva, “pois, mesmo não possuindo, na época, cargo público, teve participação no crime envolvendo o ex-senador José Agripino”.

George Olímpio pagará R$ 100.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 127.500,00 de multa e foi condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o perdão judicial, restando a multa e a prestação a serem pagas.

Já Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele deverá desembolsar R$ 150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 306.000,00 como multa.

José Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 510.000,00 em multa.

Todos os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. “Aquele que recebe valores indevidos nunca atua “às claras” ou mediante “recibo” do ilícito, mas busca sempre a clandestinidade, inclusive para se esquivar dos órgãos de fiscalização controle, e isso não tipifica necessariamente o crime (de lavagem de dinheiro) por não caracterizados atos de lavagem, a exemplo da constituição de empresa na qual aplicados esses recursos, ou mesmo da realização de transações diversas no mercado financeiro”, observou o magistrado.

Sobre a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria delitiva do acusado.

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