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Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Ronaldo Venâncio para prefeitura em Ceará-Mirim

RONALDO TEVE CONTAS REJEITADAS EM FUNÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NO PERÍODO EM QUE FOI PRESIDENTE DA CÂMARA

Ronaldo Venâncio (PV), assumiu a prefeitura do município de Ceará-Mirim no dia 11 de setembro deste ano após Marconi Barreto (PHS), ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico, no último dia 22 de agosto. Nesta terça-feira, 19, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo, que se dizia apto e pronto para disputar o cargo nas próximas eleições.

Sentença 

Registro de candidaturas. Eleição majoritária suplementar. Ação de impugnação ao registro de candidatura – airc. Requerimento de assistência listisconsorcial por adversário do impugnado. Ingresso na condição de assistente simples. Deferimento. Causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, i, “g”, da lc 64/90. Contas desaprovadas pela corte de contas estadual. Despesas com combustível sem comprovação de destinação pública. Contratação de serviços jurídicos e contábeis por inexigibilidade indevida de licitação. Vícios insanáveis. Reconhecimento de ato doloso de improbidade administrativa. Indeferimento do registro de candidatura do candidato à prefeito. Deferimento do registro de candidatura do vice-prefeito”.

Ronaldo e Renato Alexandre Martins Da Silva, da Coligação “RECONSTRUIR CEARÁ-MIRIM” (PT/DEM/PL/PV/PSDB), pretendiam disputar o cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas eleições suplementares que será realizada em dezembro.

Renato Alexandre, candidato à vice, não teve restrições, no entanto, Ronaldo teve suas contas relativas ao período em que exerceu o cargo de Presidente da Câmara de Ceará-Mirim/RN, no exercício anual de 2005, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, tendo havido trânsito em julgado do acórdão respectivo.

Vele lembrar que ao tomar posse em setembro, Ronaldo frisou que estava assumindo “um novo começo” para o município. “Segurança, infraestrutura, saúde, educação, valorização dos servidores. Coragem, perseverança e fé não me faltarão! Obrigado por acreditarem em mim”. Há sempre um novo começo à nossa espera quando não abdicamos da fé e da esperança”. O recomeço, no entanto, não caberá ao então prefeito.

Veja a íntegra da sentença aqui!

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