O juiz eleitoral Ricardo Tinoco marcou para o dia 22 de janeiro o julgamento do caso “Kerinho”. O processo pode anular os 8.990 votos do então candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, das eleições de 2018, e alterar o quadro de representantes da Câmara Federal. A decisão do juiz eleitoral analisa pedido feito por Fernando Mineiro (PT) para impugnar a candidatura de Kerinho. A defesa do petista alega que o então candidato não cumpriu a regra de descompatibilização do serviço público.
Segundo o pedido feito pela defesa de Fernando Mineiro, uma certidão emitida pela Prefeitura de Monte Alegre informa que Kerinho ocupou cargo comissionado na Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social entre 1º de fevereiro e 30 de dezembro de 2018. Ou seja, além do prazo estipulado para que ele deixasse o cargo público — em agosto daquele ano. Desta forma, com a irregularidade eleitoral, os votos obtidos por Kerinho (8.990) deveriam ser invalidados. A defesa de Kerinho, no entanto, diz que a declaração é falsa. Para o andamento do processo, o juiz pediu à Prefeitura de Monte Alegre informe se Kerinho exerceu o cargo comissionado no período apontado por Fernando Mineiro.
O juiz também pediu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de Kerinho com Monte Alegre no período que especificou. Caso Kerinho seja declarado inelegível, os votos que ele obteve nas eleições 2018 serão anulados. Desta forma, a definição dos representantes para a Câmara teria um novo cálculo do quociente eleitoral, o que tiraria uma vaga da coligação “100% RN I”, formada por Progressistas, MDB, Podemos, DEM e PDT, e beneficiaria a coligação “Do Lado Certo”, formada por PT, PCdoB e PHS. Na prática, sairia Beto Rosado (PP), que conquistou 71 mil votos, e entraria Fernando Mineiro, que obteve 98 mil votos nas eleições de 2018.