O juiz da 16ª João Henrique Bressan De Souza deferiu o pedido de registro de candidatura de Dra. Fernanda Costa a prefeita de Santa Cruz.
Na sentença, o juiz eleitoral julgou improcedentes os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público e pela Coligação “Muda Santa Cruz”, de Aninha de Cleide e Nielmo.
O juiz levou em consideração a defesa apresentada por Dra. Fernanda nos dois processos de impugnação.
O do Ministério Público que pediu a impugnação a respeito dos 8 anos de ineleginilidade. A Súmula 70 do TSE afirma que a data que termina os 8 anos é com base no dia da eleição, encerrando o prazo em 2 de outubro.
Como a eleição é em 6 de outubro, já está fora do prazo de inelegibilidade, por isso a impugnação foi julgada improcedente.
O pedido da coligação “Muda Santa Cruz” é sobre um processo de improbidade administrativa ainda de 2001, em que a justiça, na própria época, já confirmava os direitos políticos da candidata.
Com isso, o juiz analisou ambos os casos e julgou improcedentes os pedidos de impugnação e confirmou a candidatura de Dra. Fernanda no pleito deste ano.
Com o deferimento, a candidatura de Dra. Fernanda está confirmada e cai todas as acusações feitas sobre irregularidades em sua candidatura.
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