Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) consideraram inconstitucional a proibição imposta pela unidade do Hemonorte da cidade de Pau dos Ferros, a 390 quilômetros de Natal, a um homossexual potiguar que procurou o local para doar sangue. Diante do impedimento, o ofendido entrou com uma ação contra o estado alegando a inconstitucionalidade do regulamento da instituição e solicitando indenização por danos morais. Inconformado com a decisão em primeira instância, que reconheceu a constitucionalidade da regra adotada pelo hemocentro, ele recorreu da sentença.
O caso foi apreciado em sessão plenária pela 1ª Câmara Cível do TJRN na manhã desta quarta-feira (29). Para o desembargador relator do processo, Cornélio Alves, a situação apresentada pelo demandante se tratou de uma medida discriminatória e contrária às disposições constitucionais. No processo, o autor afirma que sua doação foi negada após ele ter afirmado, na entrevista a que foi submetido antes do procedimento, ter mantido relações sexuais com um parceiro do mesmo sexo no período de 12 meses anteriores.
A posição do relator foi seguida pelos demais magistrados. A decisão reconhece a inconstitucionalidade do regulamento adotado pelo banco de sangue com relação ao autor, mas não se estende a terceiros. O processo vai voltar a ser apreciado pela turma de desembargadores para a apreciação da obrigação de fazer ou não fazer do Estado e sobre o pagamento de indenização ao autor da ação.
Como funciona o processo doação
A direção do Hemonorte alega que as normas técnicas garantem mais segurança na hora da doação, já que o sangue do doador pode estar contaminado por diversas doenças, desde sexuais até as transmitidas pela ingestão de alimentos ou picadas de mosquito. Qualquer pessoa que for à instituição para doar sangue passa por uma triagem clínica. O médico de plantão faz perguntas íntimas e confidenciais, que são avaliadas em conformidade do regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em uma pesquisa feita por órgãos ligados à defesa dos homossexuais, o Brasil desperdiça 18 milhões de litros de sangue por ano por preconceito sexual. Homens gays não podem ser doadores, a menos que passem 12 meses sem se envolver em relações sexuais. A restrição faz parte de um conjunto de regras sanitárias da Organização Mundial de Saúde, e segundo os hemocentros, não é discriminatória.
Fonte: Portal OP9