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Justiça do RN mantém condenação de grupo de extermínio com participação de PM

FOTO: JOSÉ ALDENIR

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença da 3ª Vara da Comarca de Macaíba que condenou três homens por homicídio qualificado, com características de grupo de extermínio e suposta participação de um policial militar. A decisão confirma as penas aplicadas após julgamento pelo Tribunal do Júri: 46 anos e 21 anos de prisão, em regime fechado.

A defesa dos réus pediu a anulação do julgamento, alegando que a decisão do júri teria sido contrária às provas dos autos. No entanto, os desembargadores rejeitaram o pedido e entenderam que não havia ilegalidades que justificassem a realização de um novo júri.

No voto, o relator destacou que as decisões do Tribunal do Júri são soberanas, conforme garantia constitucional, e só podem ser anuladas em situações excepcionais previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal, o que não ficou caracterizado no caso analisado.

Segundo o relator, há provas documentais e testemunhais consistentes que confirmam a participação dos acusados no crime. Os elementos reunidos ao longo do processo permitiram ao júri reconhecer os réus como coautores do homicídio. A decisão aponta ainda que a arma utilizada na execução pertencia ao policial que teria autorizado a ação criminosa, enquanto outro envolvido colaborou com o levantamento de informações sobre a vítima e acompanhou o grupo até o local do crime.

O colegiado também ressaltou que o crime foi motivado por vingança pessoal e desavenças entre o mandante e a vítima, caracterizando motivo torpe. Além disso, a vítima foi surpreendida durante a madrugada, sem chance de defesa, após o arrombamento da residência por homens encapuzados e fortemente armados.

O caso

O inquérito policial que deu origem à ação penal apurou um homicídio ocorrido na madrugada de 11 de setembro de 2017, por volta das 3h, em uma residência localizada na comunidade de Nova Descoberta, zona rural do município de Elmo Marinho.

De acordo com as investigações, os denunciados se reuniram previamente na casa de um dos envolvidos e, com base em informações sobre a localização da vítima, seguiram até o imóvel. Um policial militar teria dado cobertura à ação e indicado que o grupo poderia agir sem interferências, já que estava de serviço no dia do crime, conforme a escala funcional.

Agora RN

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