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Justiça do RN determina que a Unicat forneça para paciente medicamento no valor de R$ 4 mil

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UNICAT TERÁ QUE FORNECER A MEDICAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE BLOQUEIO DA VERBA PÚBLICA

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu liminar determinando o fornecimento de medicação a um paciente portador de retocolite ulcerativa. Ele não possui condições para arcar com financiamento de seu tratamento. Conforme consta no processo, essa doença causou no autor do pedido inflamação (inchaço e dor) do revestimento do cólon, trazendo como consequências fortes cólicas, dores diarreia aguda e considerável perda de peso.

Ocorre que a medicação indicada para tal enfermidade, chamada infliximabe, tem custo superior a R$ 4 mil por caixa, e está bastante acima das condições econômicas do paciente. O autor informou que havia solicitado a medição na unidade pública de assistência farmacêutica (Unicat) e após ter seu pedido negado, procurou as vias judiciais para realizar o tratamento com a medicação adequada.

Assim, após examinar os documentos juntados e a solicitação de justiça gratuita, o juiz da segunda vara da fazenda pública da comarca de Natal, Bruno Fernandes, concedeu a tutela de urgência tendo em vista a presença dos requisitos “probabilidade do direito” e “perigo de dano”.

O magistrado ressaltou que “independentemente da gravidade do caso sob análise, o direito pretendido pelo autor lhe é assegurado pela Constituição Federal, inexistindo outra opção senão o deferimento da medida solicitada”, sendo este um dos motivos utilizados pelo juiz para justificar a obrigação do poder público de fornecer os remédios pleiteados.

Além disso, o magistrado frisou que o “perigo de dano” está presente no caso, tendo em vista que o requerente “poderá sofrer agravo em seu estado de saúde se não lhe for deferida a medida almejada, pois o tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de risco à vida”.

Na parte final da decisão, ao deferir a medida de urgência, o magistrado determinou à Secretaria de Saúde que forneça a medicação conforme o receituário medico no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio da verba pública destinada a esta finalidade. Além disso, foi concedido prazo para procuradoria Geral do Estado e Ministério Público se manifestarem sobre o caso.

Fonte: TJRN

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