SELO BLOG FM (4)

Justiça do RN condena proprietários a indenizar casal por imóvel alugado em condições precárias

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um casal seja indenizado por danos morais e materiais após ter firmado um contrato de aluguel em um imóvel de Natal que apresentava problemas estruturais e não recebeu qualquer suporte dos proprietários para solucioná-los.

A sentença, assinada pela juíza Martha Danyelle Santana, da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de indenização material correspondente ao valor remanescente que ainda será calculado.

Segundo o processo, o casal procurou o imóvel em abril de 2022 com interesse na locação. Os donos, porém, informaram inicialmente que não tinham intenção de alugá-lo, mas sim de vendê-lo. O acordo firmado acabou sendo um contrato de aluguel com promessa de compra e venda, concedendo ao casal 12 meses para exercer o direito de locação e posterior aquisição.

Durante uma visita à residência, os autores relataram ter encontrado o local em condições precárias: sujeira acumulada, presença de insetos e roedores, infiltrações, ausência de água e energia e estrutura bastante deteriorada. O portão também estava quebrado, o que exigia diversos reparos para tornar o imóvel habitável.

A ação afirma que profissionais da construção civil foram levados ao local para avaliar as reformas necessárias, e os proprietários teriam concordado com o início das obras. Os locatários também providenciaram o aterramento da parte elétrica, mas os choques continuaram ocorrendo. Um eletricista constatou que toda a fiação era antiga e precisava ser substituída — serviço que, segundo o casal, não foi autorizado pelos proprietários devido ao alto custo. Assim, permaneceram no imóvel até a saída, convivendo com os problemas relatados.

Portal 98 FM

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui