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Justiça do RN condena estelionatário por negociar carro alugado como se fosse o dono

VÍTIMA SÓ PERCEBEU QUE CAIU EM GOLPE, EM NATAL, APÓS PASSAR CARRO PARA O NOME DO HOMEM. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por apropriação indébita e estelionato após ele ter alugado um carro e ter “vendido” o veículo como se passando por dono dele. A pena é de dois anos de prisão.

Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2014.

O homem e uma mulher, que se apresentou como esposa dele foram a uma locadora e alugou um Corsa Classic.

Em seguida, o homem encontrou um anúncio de venda de um carro modelo Celta em um site e entrou em contato com o dono sugerindo uma troca de veículos.

A vítima aceitou a proposta, apontando que pagaria a diferença com uma entrada de R$ 10 mil e assumiria as prestações de R$ 590,00 de financiamento.

O estelionatário e a vítima foram ao cartório do Igapó, na Zona Norte de Natal, onde houve o reconhecimento de firma da proprietária do veículo Celta.

Quanto ao Corsa Classic, o estelionatário falou que a documentação do carro ia ser enviada pelo pai de sua esposa, que estaria viajando. Disse ainda que havia perdido o documento do carro, mas contava com um boletim de ocorrência registrado.

De acordo com a Justiça, a vítima do estelionato não desconfiou, porque fez uma pesquisa pela placa do veículo Corsa Classic e não encontrou qualquer registro de irregularidade e o estelionatário deixou o cartório com o recibo do carro Celta em seu nome.

Porém, já com o Classic, a vítima fez uma nova busca no site Sintegra RN e percebeu que o carro estava no nome de uma locadora.

Foi então que ela ligou para o dono da empresa e descobriu que o veículo corsa Classic não tinha sido vendido e percebeu que caiu em um golpe. O caso foi registrado na Polícia Civil.

Decisão

Para o magistrado Francisco de Assis Brasil, não há dúvida de que o réu praticou o crime de apropriação indébita. Também considerou que o réu cometeu o estelionato em sua modalidade de disposição de coisa alheia como própria.

“Os mesmos elementos que constituem o estelionato em sua espécie basilar acham-se presentes nesta figura: emprego da fraude, motivo pelo qual o sujeito passivo crê que a coisa que lhe é oferecida pertence ao estelionatário, a incursão em erro da vítima, com a subsequente vantagem indevida do agente e o correspondente prejuízo de alguém. Enfim, persiste o desiderato do agente: engodar a vítima”, considerou.

G1RN

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