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Justiça do RN condena 99 POP a pagar indenização a motorista vítima de assalto

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JUSTIÇA ENTENDEU QUE A EMPRESA POSSUI CAPACIDADE TÉCNICA DE MONITORAMENTO CONSTANTE E EM TEMPO REAL DA ATIVIDADE DOS MOTORISTAS

Acatando ação assinada pelo advogado Diogo Cunha Lima, O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, condenou a empresa de transporte por aplicativo, 99 POP, a pagar indenização no valor de R$ 36.316,00 (trinta e seis mil trezentos e dezesseis reais) por danos materiais e morais a um motorista parceiro, que foi vítima de assalto quando estava trabalhando para a empresa e teve o veículo e pertences roubando.

O motorista Lucivan Eduardo Leite  ainda sofreu agressões físicas e verbais e foi ameaçado de morte durante toda ação dos bandidos. A vítima ficou em poder dos ladrões por, aproximadamente cinco horas, sendo amarrado e abandonado em um matagal.

Na decisão, o Juiz Guilherme Melo Cortez entendeu que a empresa possui capacidade técnica de monitoramento constante e em tempo real da atividade dos motoristas, das corridas contratadas e do lucro auferido, logo, quando uma situação atípica ocorre, seja de desvio de rota ou alteração do tempo de deslocamento, cabe a empresa a obrigação contratual de agir em prol do seu prestador de serviço, seja entrando em contato com o mesmo, com terceiros e até mesmo com a autoridade policial.

ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA FOI O RESPONSÁVEL PELA DEFESA DA VÍTIMA

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