
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 20 mil em contas de uma empresa responsável por plataforma de rede social, após o descumprimento de uma ordem judicial que garantia a uma usuária o acesso ao seu perfil comercial. A decisão é do juiz Otto Bismarck Nobre, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O processo trata de uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por uma usuária que teve sua conta desativada. Ela afirmou que utilizava o perfil exclusivamente para fins profissionais, como divulgação de serviços e captação de clientes, e que a suspensão ocorreu sem justificativa ou notificação prévia, mesmo após aderir ao serviço de verificação paga da rede social, no valor mensal de R$ 109,00.
Em decisão anterior, o magistrado havia concedido tutela antecipada para restabelecer o perfil, mas a empresa não comprovou o cumprimento integral da determinação, mesmo após intimações sucessivas. Diante da resistência, o juiz determinou o bloqueio de R$ 20 mil via SISBAJUD, sistema de bloqueio judicial de valores.
Otto Bismarck também reforçou a ordem de reativação do perfil no prazo de 72 horas, sob pena de nova multa no mesmo valor. A decisão foi fundamentada no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de suas determinações.
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