SELO BLOG FM (4)

Justiça do RN autoriza mulher com transtorno de pânico a viajar com cadela de apoio emocional na cabine do avião

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça do Rio Grande do Norte autorizou uma passageira diagnosticada com transtorno de pânico e ansiedade generalizada a viajar com sua cadela de apoio emocional na cabine do avião. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN em resposta a um mandado de segurança apresentado pela tutora do animal.

A decisão, assinada pelo juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, determinou que a companhia aérea Latam permitisse o embarque da cachorra junto à passageira nos voos Manaus–Natal e Natal–Manaus, em junho. No entanto, o juiz condicionou a autorização ao uso de uma caixa de transporte compatível com o tamanho do animal, durante todo o trajeto. A decisão foi integralmente cumprida, segundo apurou o AGORA RN.

Segundo a documentação médica apresentada, a cadela é considerada parte essencial do tratamento da tutora, ajudando a evitar crises durante situações de estresse, como viagens de avião. Laudos de psicóloga e veterinário foram juntados ao processo para atestar a importância da presença do animal e sua condição de saúde.

Na ação, a passageira relatou que já havia conseguido viajar outras vezes com a cachorra no colo, amparada por decisões liminares semelhantes. Desta vez, porém, a Latam negou o pedido, afirmando que o serviço de transporte de animal de apoio emocional não está disponível em voos nacionais.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, apesar de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado a equiparação de animais de apoio emocional a cães-guia, o transporte desses animais pode ser autorizado quando se trata de pequenos portes — como é o caso da cachorra — desde que acomodados em caixas adequadas.

“Se a viagem com o cão de apoio emocional é uma realidade em voos internacionais da Latam, não há justificativa para obstar igual tratamento a quem viaja dentro do país”, escreveu o magistrado. Ele também apontou a urgência do caso, considerando a proximidade do voo, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da empresa.

Agora RN

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui