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Justiça do RN assegura cirurgia de alta complexidade a idosa após demora superior a 1 ano

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente um pedido de obrigação de fazer apresentado por uma idosa de 84 anos de idade contra o Estado do Rio Grande do Norte para a realização de uma cirurgia de rizotomia percutânea com balão. De acordo com a sentença, do juiz Rosivaldo Toscano, a autora foi diagnosticada com neuralgia do trigêmeo, uma dor facial intensa.

De acordo com os autos do processo, houve indicação médica para a realização da cirurgia, devidamente cadastrada e confirmada no sistema de regulação do SUS em março de 2024, sob prioridade “vermelha”. Entretanto, após mais de um ano do cadastro e da confirmação, o procedimento não foi realizado. Além disso, após ser submetida a análise, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) emitiu parecer técnico favorável à realização da cirurgia, destacando que o procedimento deve ser feito rapidamente por causa da dor intensa.

Por sua vez, o Estado do Rio Grande do Norte alegou falta de legitimidade para responder a ação judicial. A parte ré sustentou também que a responsabilidade pela cirurgia seria do Município do Natal por se tratar de gestão plena e financiamento de Média e Alta Complexidade Hospitalar. Além disso, o ente estatal também defendeu a descentralização do SUS e a necessidade de respeitar a fila de espera.

Ao realizar a análise, o magistrado responsável pelo caso não aceitou as teses apresentadas pela parte ré. O juiz destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793, que reafirmou a responsabilidade solidária dos entes da federação em relação a demandas prestacionais de saúde. “Ademais, a parte autora comprovou que o procedimento em questão é classificado como de ‘Alta Complexidade’ no sistema SIGTAP/SUS, o que atrai a atuação do ente estadual na rede regionalizada e hierarquizada de saúde”, consta na sentença.

“A alegação estatal de que a intervenção judicial quebra o princípio da isonomia não deve prosperar. A isonomia deve ser vista em seu aspecto material; manter uma idosa de 84 anos com dores crônicas na mesma fila de pacientes com quadros diversos sem qualquer perspectiva de atendimento em tempo razoável configura ineficiência da política pública”, destacou o magistrado na sentença.

Além disso, em relação ao mantimento da idosa – que sofre com dores agudas que impedem sua alimentação e sua fala, – em uma fila de espera por um período que ultrapassa 18 meses, afronta o princípio da dignidade humana. Levando isso em consideração, o pedido realizado pela autora foi julgado procedente, com o estado sendo condenado à obrigação de fazer e garantir e custear a realização da cirurgia de rizotomia percutânea com balão.

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