O Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do RN emitiu nota técnica com medidas a serem tomadas pelos Juizados a fim de evitar e “desestimular demanda agressora e lides fabricadas”. O documento aponta que escritórios de advocacia praticam captação de clientela em massa com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados.
Segundo a nota, o sucesso dos Juizados Especiais em cumprir seu papel levou a uma crescente demanda e acúmulo de processos e “proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas“.
A demanda agressora se caracteriza pelo ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa e dizem respeito a uma tese jurídica “fabricada” com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados, independentemente da plausibilidade daquele pedido.”
O juiz relator, Paulo Luciano Maia Marques, ressaltou na nota que quem utiliza desse tipo de artifício aposta na incapacidade das empresas de porte nacional de gerir os processos judiciais, “fazendo com que o ajuizamento maciço de ações em todo o país ou Estado, acabe por dificultar ou impedir a defesa consistente das teses levantadas“.
“O exemplo maior desse tipo de procedimento diz respeito às ações declaratórias de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais em razão de suposta irregularidade na inscrição do nome da parte autora no cadastro restritivo de créditos, sob alegação de que jamais contratou com determinada empresa ou instituição financeira.”
Para o juiz, tais ações são decorrentes de uma estruturada rede de advogados e captadores de clientela espalhados por todo o Brasil que contam com a divulgação em massa “do serviço fraudulento oferecido por meio de faixas expostas nas ruas, panfletos, redes sociais ou até mesmo a propaganda ‘porta a porta‘”.
Ao concluir, o magistrado ressalta que para reverter o quadro, é preciso que os juízes que atuam nos Juizados sejam rígidos quanto à análise desse tipo de causa. Dentre as práticas que devem ser adotadas, o juiz ressalta:
Indeferimento dos pedidos de liminares que se baseiem exclusivamente na negativa de contratação, condenação da parte autora, solidariamente com seu advogado, em litigância de má-fé, análise da atuação de advogados de outros Estados de forma repetida e direcionada para um mesmo tipo de causa, entre outros.
Acesse a Nota Técnica.
Com informações do site Migalhas