Em decisão proferida nesta sexta-feira (08), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), Virgílio Macedo, determinou a suspensão imediata da greve e o retorno imediato dos professores da rede pública municipal de ensino às salas de aula, garantindo na integralidade a prestação do serviço de educação aos alunos do Município.
Além disso, o magistrado autorizou o imediato desconto de salários, em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitida a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil aos dirigentes sindicais e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa, caso haja o descumprimento da sentença.