A Justiça de Touros determinou que uma construtora deve recuperar a posse de um terreno na cidade. O juiz Pablo Santos deu um prazo de 30 dias para que o atual ocupante do local, ou quem estiver lá, deixe o imóvel de forma voluntária. Caso isso não aconteça, a desocupação será feita com a ajuda da polícia.
Na ação, a construtora alegou ser dona de um terreno em Perobas, na cidade de Touros, mas que desde abril de 2017 ele foi invadido. Segundo a empresa, foram colocadas cercas, correntes com cadeado e até um comedouro para cavalos no local. A construtora também afirmou que, mesmo após comprovar que era dona do terreno, o invasor tentou vendê-lo, desrespeitando o direito de propriedade.
O réu, por sua vez, alegou que o terreno fazia parte de uma propriedade maior de um homem que ele ajudava a cuidar. Ele disse que, após o dono decidir lotear e vender as terras, continuou morando no local por mais de 15 anos.
O juiz analisou os documentos apresentados pela construtora e confirmou que o terreno pertence à empresa, de acordo com a certidão de registro do imóvel e outros documentos como notas fiscais de serviços de manutenção. Por outro lado, o réu apresentou um contrato de cessão de posse de 2011 e dois boletins de ocorrência de 2017, que, segundo ele, comprovariam a posse do terreno desde o ano 2000, após receber autorização dos antigos proprietários para ficar no imóvel até que ele fosse vendido.
No entanto, o juiz concluiu que a defesa do réu era contraditória. O réu disse que havia recebido permissão para ficar no terreno até que ele fosse vendido, mas o imóvel foi vendido em 2001, um ano após o suposto acordo. Assim, o juiz afirmou que a alegação de posse contínua e legítima desde 2000 não se sustentava, já que qualquer posse do réu após a venda do terreno não era legal.
Com isso, o juiz determinou que a construtora tem direito à posse do imóvel e que a reintegração deve ser feita, já que ficou comprovado que o réu estava ocupando o local de forma irregular.