A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado adquira novas viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar , bem como realize a adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação, permitindo sua efetiva utilização. Com isso, o Estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura Pick-Up 4×4, uma viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4×4 para salvamento.
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, extinguiu o pedido de nomeação de candidatos aprovados em concurso porque o Estado já realizou em 2017, concurso público para provimento de 70 vagas para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros tendo, inclusive, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de junho de 2018, convocação para o curso de formação.
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que a justiça determine ao ente público que tome providências que resultem em melhorias na estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.
Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, se defendeu alegando, na ação judicial, afronta aos princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, bem como a supremacia do interesse público primário.
O MP também requereu que o Estado convoque, nomeie e emposse imediatamente os candidatos aprovados no concurso a ser realizado pela Secretaria do Estado de Administração e Recursos Humanos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades.