
A Justiça potiguar decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar pensão mensal a uma criança por causa da morte do seu pai dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves, que fica em Natal. A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar e reconhece a responsabilidade do poder público pelo episódio que aconteceu em maio de 2019.
Para a Justiça, ficou comprovada a existência de falha estatal ao não garantir a integridade física do detento, que morreu após uma briga entre presos no Pavilhão B. Também foi destacado que o homem estava sob custódia do Estado, o que reforça a obrigação constitucional de assegurar sua segurança.
A ação foi movida pela filha da vítima. Por ser de menor, ela foi representada em juízo pela mãe, que alegou impactos morais e materiais decorrentes da morte do genitor. A autora solicitou o pagamento de pensão até que a menina complete 25 anos de idade. Entretanto, a pensão deverá ser paga até que a filha complete 18 anos de idade ou até os 24 anos, caso permaneça frequentando instituição de ensino superior.
Por sua vez, o Estado do RN argumentou que não houve negligência de seus agentes e afirmou que não poderia ser responsabilizado por todos os danos ocorridos no sistema prisional. A tese, contudo, não foi acolhida pelo Poder Judiciário.
Na análise do caso, ficou destacada a ausência de ação efetiva dos agentes penitenciários para impedir a agressão que resultou na morte do detento. A sentença frisou que o dever de custódia é previsto no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 40 da Lei de Execução Penal.
BNews Natal

