Com base na denúncia dos vereadores diplomados Rodrigues Dias, Manoel Edmilson da Silva, Tarcísio Félix dos Santos, Renato Cezar de Medeiros e Marco Celito da Costa, foi concedida nesta terça-feira (04), pela primeira Vara Cível de Santa Cruz-RN, uma liminar determinando a realização de nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município, em um prazo máximo de 24 horas.
Por consequência, o novo presidente eleito deverá assumir a prefeitura de Santa Cruz, pois o cargo de prefeito interino é do presidente do Legislativo Municipal.
Na decisão, o magistrado Ederson Solano de Morais afirma que “Ocorre que, segundo preceito encartado no art.13 do Regimento Interno já destacado, dispositivo cuja força está escorada no fato de que abrange a um só tempo a continuidade do serviço e o princípio da representatividade, em caso de existência de vaga na Mesa Diretora, “proceder-se-á nova eleição para o preenchimento da vaga, a realizar-se até cinco dias após a ocorrência da vaga”.
Diante do fato de que a vaga de Presidente da Câmara foi aberta com a cassação do mandato de seu antigo dirigente, além das outras vagas também abertas com a cassação de integrantes de outros cargos da mesma mesa, o processo de eleição dos novos integrantes é medida que se impõe, tendo em conta a força dos dois princípios anteriormente citados.
Assim sendo, segundo a regulamentação municipal, o atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz deve ocupar a Chefia do mencionado Poder Legislativo apenas e tão-somente até a posse do novo Presidente da casa, escolhido através de eleição própria, a ser imediatamente deflagrada”.
Fonte: Blog do Édipo Natan