Em processo de disputa judicial há quase 20 anos, o Hotel BRA, na Via Costeira, pode ter seu futuro definido em breve. Isso porque uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que a empresa responsável derrube num prazo de 90 dias o oitavo pavimento do hotel, que ultrapassou os limites de construção na legislação da época. Aliado a isso, a justiça também autorizou que a empresa proprietária do empreendimento apresente um estudo para finalização da obra. As ações correm na Justiça Federal desde 2005.
O pedido para demolição foi feito pela Prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo a mais recente decisão judicial, assinada pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, caberá a empresa a execução da demolição. No entanto, caso o prazo de 90 dias não seja cumprido, a Prefeitura poderá fazer a demolição ela própria.
“Determino que, no prazo de 90 dias, a NATHWF EMPREENDIMENTOS S.A proceda à demolição do pavimento da estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, conforme preceituava a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, aponta texto da decisão.
A decisão trata ainda de um segundo processo, este proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e autorizou a empresa detentora do Hotel BRA a apresentar um estudo para a finalização da obra, “submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o representante jurídico da empresa responsável pelo Hotel BRA, mas foi informada que a defesa se pronunciará somente nos autos do processo.
Tribuna do Norte