A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Polícia Militar (PM) adote as medidas necessárias para retirar os invasores da Zona de Proteção Ambiental-10 (ZPA-10), Farol de Mãe Luíza e seu entorno (encostas com dunas adjacentes à Via Costeira, entre o farol e a avenida João XXIII).
Além disso, a PM também deve evitar a continuidade da invasão. As determinações são oriundas da decisão liminar do juiz Otto Bismarck, realizada durante plantão noturno da quarta-feira (5), e decorrente de pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A determinação especifica que o cumprimento da ordem se limita ao patrulhamento e ação policial para retirar do local as pessoas que ameacem ingressar na área no período noturno. Portanto, a decisão não se estende à desocupação de casas, casebres, barracos ou assemelhados, os quais estão albergados pela garantia da inviolabilidade do domicílio (art.5º, XI, da Constituição Federal), embora as imagens que instruem a promoção ministerial não demonstrem a presença de estruturas residenciais no local, frisou o juiz na decisão interlocutória.
O magistrado reservou a análise dos demais pedidos do MPRN, determinar a identificação dos invasores por meio de um Oficial de Justiça e a intimação do Município de Natal para exercício do poder de polícia ambiental, ao juiz de Direito da 19ª Vara Cível competente pelo processo. Otto Bismack considerou que a atuação do plantão noturno deveria se limitar ao enfrentamento emergencial da invasão.