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Justiça defere pedido do CREMERN para garantir abastecimento do Walfredo Gurgel

CASO NÃO HAJA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA NO PRAZO ACIMA DETERMINADO, FICA DE LOGO AUTORIZADO O BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS PÚBLICAS DO ESTADO

A Juíza Federal Gisele Leite deferiu, na tarde desta sexta-feira, 27, o pedido de medida liminar, com prazo de 48 horas, para que o Governo do Estado promova o abastecimento da farmácia do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Clovis Sarinho. A decisão judicial vem a favor da Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN em desfavor do Estado, buscando, inclusive por meio de medida liminar, que a Sesap abasteça as unidades hospitalares com antibióticos descritos no Relatório da Fiscalização do Conselho recentemente realizada, para que não ocorra a suspensão dos serviços.

No último dia 13 de dezembro, após diversas denúncias, por seu corpo técnico, o CREMERN realizou fiscalização no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, na qual foram constatadas inúmeras irregularidades, que estão descritas no Relatório de Vistoria n.º 162/2019/RN. Com base nessa inspeção, foi verificado o grave desabastecimento de antibiótico, medicamento indispensável para o atendimento dos pacientes, situação que acarreta o aumento do índice de infecção hospitalar, com suas consequências para a saúde dos pacientes. Dos 42 itens de antibióticos padronizados no hospital, estão em falta 23, ou seja cerca de 55%. A SESAP está ciente deste fato e há promessa de que alguns itens serão abastecidos ainda este mês.

De acordo com a decisão judicial, caso não haja o cumprimento da medida no prazo acima determinado, fica de logo autorizado o bloqueio de valores das contas públicas do Estado, via BACENJUD, no valor de R$ 1.682.452,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), quantia suficiente para compra dos antibióticos faltantes, aquisição que será realizada pela Direção Geral do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Clovis Sarinho, por meio de procedimento administrativo próprio.

Para o presidente do Cremern, Marcos Lima de Freitas: “A decisão judicial é a favor da boa prática da Medicina e da saúde da população”, declarou.

A Ação Civil Pública Nº: 0813327-56.2019.4.05.8400 foi movida pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo como responsáveis os advogados Klevelando Santos e Tales Barbalho.

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