A juíza Ana Cláudia Secundo Luz, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que o UBER tem autorização para funcionar em Natal. Além de deferir o pleito liminar, ela fixou multa diária de R$50.000,00 caso a Prefeitura volte a multar motoristas ou impedir o funcionamento do serviço.
A ação civil pública foi impetrada pelo promotor de justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor. Na petição inicial, o MP requereu que a prefeitura de Natal e agentes de trânsito se abstenham de aplicar multas, apreender veículos ou restringir de qualquer forma a livre operação dos serviços de transporte individual de passageiros.
A ação ainda pediu a suspensão das multas já aplicadas pela STTU nos motoristas da UBER, bem como a retirada dos pontos nas respectivas carteiras.
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