A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu, nesse domingo (14), decisão favorável ao decreto estadual que define regras mais rígidas para o controle da pandemia da Covid-19, em detrimento ao do município de Natal. O processo se deu após um estabelecimento comercial do ramo da alimentação ser notificado por estar funcionando fora dos horários previstos pelo decreto Nº 30.388 do Governo do Estado do dia 5 de março, que define o toque de recolher com fechamento de estabelecimentos comerciais das 20h até as 6h de segunda-feira a sábado, e com funcionamento suspenso durante o domingo. Na decisão o desembargador Ibanez Monteiro definiu que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”. O impasse aconteceu devido ao choque entre os decretos estadual e municipal, uma vez que a Prefeitura de Natal emitiu um documento no dia 6 de março permitindo o funcionamento de bares e restaurantes das 11h as 21h em todos os dias da semana.
O estabelecimento recorreu após ser notificado pelo Estado e alegando que estava amparado pelo decreto da gestão municipal e recebeu decisão favorável na Justiça. A decisão pedia que “o Governo se abstenha de notificar a parte autora, em razão do seu horário de funcionamento, das 07:00 horas às 21:00 horas e a partir desse horário através de delivery, pois a mesma está amparada em Decreto Municipal, sob o nº 12.179, de 06 de março de 2021, em vigência, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de desobediência”. O decreto estadual define multas para pessoa física de R$ 50 a R$ 1 mil, em caso de infração leve, de R$ 1 mil a R$ 5 mil em infrações moderadas. Já para empresas o valor varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil em infrações leves e de R$ 5 mil a R$ 25 mil em infrações moderadas, em casos graves a multa pode chegar até R$ 50 mil.
Na decisão do dia 14 de março, o desembargador disse que a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.
No texto o Governo pede que no conflito entre as normas editadas pelo Estado e pelo município de Natal, em que são impostas regras com maiores e menores restrições, prevaleçam as mais rigorosas. A decisão diz que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município, caso se encontre em condições não tão graves quanto as dos demais Municípios, ou mesmo por compreender que aquelas medidas por ele adotadas são suficientes a reduzir os números de pessoas infectadas ou internadas, submetidas a tratamento contra o Covid-19”.
O magistrado disse ainda que o Estado, que é responsável por atender a toda população afetada ajudar aos municípios a prestar a assistência necessária a quem precisar, pode adotar medidas mais restritivas que o município, assim como pode também o município editar medidas mais rigorosas que as impostas pelo Estado, dadas as circunstâncias locais.
Sobre à necessidade ou à maior eficácia de uma ou de outra medida, o desembargador ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário fazer essa avaliação, mas aos órgãos técnicos de área de saúde de cada Governo Estadual ou Municipal.
No último dia 10 de março o Governo do Estado e a Prefeitura de Natal participaram de uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça para definir os impasses entre os decretos. No entanto, não houve acordo. A prefeitura pediu para que o Estado alterasse o toque de recolher para às 21h, porém o Governo entendeu que é necessário a manutenção do horário às 20h, devido a atual taxa de ocupação de leitos de UTI no RN, que está acima de 80% desde o dia 18 de fevereiro.
Com informações da 98 FM