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Justiça dá até 60 dias para Prefeitura de Natal solucionar problemas em lagoas de captação

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de Natal realize diligências específicas para impedir novos transbordamentos nas lagoas de captação de águas pluviais da cidade. A decisão é da última terça-feira (28) e leva em consideração a gravidade dos problemas já constatados e demonstrados em processo judicial, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.

A decisão é direcionada ao Município de Natal, bem como às Secretárias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e do Meio Ambiente (Semurb) para as providências cabíveis.

O cronograma determinado judicialmente contempla a realização das seguintes diligências: limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação do entorno, retirada dos resíduos sólidos, adequação dos fundos, retirada de animais e desassoreamento dos Reservatórios de Detenção de Água Pluvial de Natal, no prazo de:

– 30 dias: nas lagoas consideradas urgentes (risco de transbordamento): Cidade da Esperança; Pajuçara ou Parque das Dunas II; Xavantes (próximo à rua da Sorveira); Pirangi (Ayrton Senna); Soledade (ou comunidade José Sarney); Ponta Negra (Alagamar); Jiqui (ou Pirangi III ou lagoa Neópolis ou lagoa do Jiqui ou lagoa do Senac; lagoa da Integração (ou Salinas); lagoa Acaraú ou Panatis II;

– 60 dias: nas lagoas prioritárias: lagoa da Cidade da Esperança (Lagoa do Horto); lagoa do Capim Macio lll – RD3; lagoa do Capim Macio IV – A ou lagoa do Marinas – RD4; lagoa do Gramorezinho ou Sapo; lagoa do Vila Morena (Alameda das Mansões); lagoa José Sarney; reservatório de detenção 02 (RD 02); lagoa do Aliança; lagoa Jardim Progresso ou lagoa Jardim Primavera; reservatório de detenção 05 (RD 05) ou lagoa do Centro de Tradições Gaúchas(1); lagoa Pirangi ll ou lagoa São Miguel dos Caribes ou lagoa do Jiqui(1);

– 60 dias: demais reservatórios de detenção de Água Pluvial de Natal (48 lagoas de captação).

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, que entrou com a ação, há necessidade de diligências em 68 lagoas de captação na cidade de Natal. Na decisão, a Justiça deferiu o pedido do MPRN “visto que foi público e notório o caos vivido no mês de julho de 2022 com o transbordamento de diversas lagoas na cidade de Natal, sendo necessário medidas urgentes para evitar novos transtornos, visto que o período chuvoso nesta região se aproxima”.

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