SELO BLOG FM (4)

Justiça dá 12 meses para que Governo do RN execute projeto de drenagem da Av. Olavo Montenegro

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O desembargador Claudio Santos deferiu pedido liminar feito pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e alterou o prazo de cumprimento da obrigação imposta em uma decisão judicial para a execução do Projeto do Sistema de Drenagem da Avenida Olavo Montenegro aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) de 180 dias para 12 meses, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível do TJRN.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim havia deferido pedido de urgência para que os entes estatais implementem, no prazo de 180 dias, as medidas necessárias à execução deste projeto aprovado pelo Idema, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) interpuseram recurso com pedido de suspensão contra decisão afirmando que a responsabilidade que lhes foi imputada pelo Ministério Público não deve se sustentar, já que o entorno da referida Avenida modificou-se completamente nos últimos anos, após a implantação do trecho e do seu sistema de drenagem.

O ente estadual e a autarquia argumentaram que o alagamento de uma rua, de fato, demonstra que o seu sistema de drenagem está sendo deficitário. Porém, defenderam que a razão da insuficiência não é necessariamente o seu mau planejamento e/ou execução, podendo ser, ao contrário, exclusivamente decorrente dos empreendimentos do entorno, os quais são instalados sem o adequado ordenamento e sistema próprio de drenagem, e geram, com isto, um escoamento de água para a rua que não deveria ocorrer.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui