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Justiça condena técnica de enfermagem que ganhava como médica em Alto do Rodrigues (RN)

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da comarca de Pendências, condenou em primeira instância uma servidora do Município de Alto do Rodrigues por Ato de Improbidade Administrativa. Motivo: tendo sido contratada para o exercício de cargo efetivo de “técnica de enfermagem”, em dezembro de 2008, durante os meses de outubro e dezembro de 2012, percebeu, além da remuneração equivalente a esse cargo, remuneração equivalente ao exercício do cargo de “médica” (plantões).

Os valores recebidos foram nos montantes respectivos de R$ 4.590,00 e R$ 4.320,00. Resultado: ela foi condenada a pagar a quantia de R$ 8.910,00, a título de ressarcimento dos danos causados ao erário público, mais multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Município do Alto do Rodrigues, na quantia equivalente à remuneração percebida pela servidora pelo exercício do cargo de “médica’, nos três meses finais de 2012.

Na ação, o Ministério Público afirmou que a servidora exercia o cargo de “técnica de enfermagem” em Alto do Rodrigues, desde 5 de dezembro de 2008, contudo, nos meses de outubro e dezembro de 2012, auferiu vencimentos correspondentes ao cargo de “médica”, em outro vínculo com aquele município, mesmo sem possuir qualificação técnica para o exercício do cargo e sem deixar de auferir os vencimentos relativos ao cargo efetivo de “técnica de enfermagem” por ela ocupado, cumulando a percepção de dois vencimentos, embora só houvesse sido firmado legalmente um vínculo com a Administração Pública.

O MP alegou que a apuração da conduta de Francisca Edna de Souza Melo iniciou-se com um processo administrativo ainda no âmbito da Prefeitura do Alto do Rodrigues, tendo sido encaminhadas informações ao Ministério Público Federal, e este, após diligências, declinou a competência ao Ministério Público Estadual para continuidade das investigações, por ter sido demonstrado que os pagamentos realizados indevidamente à servidora foram feitos com verbas já incorporadas ao ente municipal, inexistindo interesse direto da União.

O órgão ministerial também instaurou inquérito civil para apurar desvios de verbas públicas da saúde, em razão de possível exercício ilegal da profissão de médico, no município, tendo concluído que a servidora, ao perceber vencimentos pelo desempenho de cargo por ela não ocupado, para o qual não detinha qualificação e não havia sido contratada, praticou ato de improbidade administrativa.

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