
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma mulher pelo ato de improbidade administrativa após ficar constatado a existência de irregularidades em sua atuação em uma maternidade pública de Mossoró, município que fica no interior do estado. De acordo com a decisão, ficou determinado a devolução integral de R$ 536.543,54 recebidos de forma indevida por parte da ré.
Além do ressarcimento integral, a mulher também foi condenada ao pagamento de multa civil no mesmo valor, ambos com correção monetária a ser calculada na fase de liquidação da sentença. Com isso, o valor total que ela terá que devolver ultrapassa a quantia de R$ 1 milhão de reais.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que investigou a contratação da ré para o cargo de enfermeira auditora da unidade de saúde. Conforme os autos, ela foi admitida em 1º de agosto do ano de 2007, com salário mensal de R$ 5.086,38.
Entretanto, de acordo com as investigações, a mulher nunca cumpriu a carga horária ou desempenhou qualquer atividade na maternidade em questão, mesmo recebendo regularmente os vencimentos ao longo de todo o período contratual.
Contratação irregular e prejuízo aos cofres públicos
De acordo com o Ministério Público, existiu um acordo informal envolvendo o marido da ré, que teria atuado como médico de maneira voluntária. De acordo com a denúncia, ele não poderia ser remunerado por ser aposentado por invalidez, o que teria motivado a manutenção do contrato da esposa sem a efetiva prestação de serviços.
Por não ter trabalhado e mesmo assim ter continuado recebendo os pagamentos, o MPRN apontou prejuízo direto ao erário no valor correspondente a tudo o que foi recebido indevidamente durante o vínculo funcional.
Por sua vez, a mulher sustentou que não havia provas suficientes para caracterizar improbidade administrativa. O esposo também negou a prática de irregularidades, alegando inexistência de dolo ou má-fé, e pediu a improcedência da ação.
Provas confirmaram enriquecimento ilícito
A Justiça, por sua vez, fundamentou a condenação da ré no artigo 9º da Lei nº 8.429/92, que define como improbidade administrativa o ato de obter vantagem patrimonial indevida mediante conduta dolosa no exercício de função pública.
De acordo com os autos do processo, as provas documentais e testemunhais produzidas no inquérito civil e confirmadas em juízo demonstraram que a ré nunca exerceu qualquer atividade na maternidade.
Ainda foi destacado que a conduta configurou enriquecimento ilícito, uma vez que a ré recebeu remuneração pública sem a correspondente contraprestação laboral, violando princípios básicos da administração pública. Com isso, ficou caracterizada a responsabilidade pelo ato de improbidade, impondo a devolução dos valores e a aplicação da multa civil prevista em lei.
BNews Natal

