
A Justiça Potiguar condenou uma assistência técnica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após reter, desde 2022, um videogame de um cliente mesmo após o serviço de reparo ter sido pago.
A decisão é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o consumidor levou o aparelho à empresa em outubro de 2022 para conserto. Após receber o orçamento de R$ 600, ele autorizou o serviço e efetuou o pagamento.
Contudo, o defeito não foi solucionado e o videogame não foi devolvido. O cliente afirmou ter tentado resolver o problema diretamente com a loja diversas vezes, mas sem sucesso.
A assistência técnica não apresentou defesa, o que levou o magistrado a decretar a revelia da empresa.
Em sua decisão, o juiz citou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa (art. 14).
Também foram mencionados o dever de informação clara ao consumidor (art. 6º, III) e a responsabilidade pelos atos de seus funcionários (art. 34).
O magistrado ainda destacou o artigo 18, §1º, incisos I e II, do CDC, que prevê a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço caso o defeito não seja solucionado em até 30 dias.
Com base nas provas apresentadas, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 600, correspondente ao conserto pago.
A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 1 mil, totalizando R$ 1.600.
Segundo a sentença, a empresa “criou expectativa no autor, gerando frustração e transtornos com a ausência do aparelho por longo período”.
Portal 98 FM

