A 6ª Vara da Fazenda Pública autorizou que o transporte público opcional opere as linhas de ônibus suspensas durante a pandemia de coronavírus. A decisão é direcionada à Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), a qual terá a responsabilidade de disciplinar e fiscalizar o serviço. Procurada pela TRIBUNA DO NORTE, a STTU informou que o posicionamento ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM), que por sua vez está analisando a peça. O prazo para a Prefeitura se manifestar é de 30 dias a contar da notificação.
Na decisão, assinada pelo juiz Francisco Seráphico Sobrinho, também ficou determinado que a STTU faça um relatório, no prazo de 30 dias, “indicando o estado atual de cada auto de infração decorrente da decisão prolatada neste feito”. O descumprimento já gerou para as empresas de ônibus 107 mil autuações da STTU, segundo informações da própria pasta.
“Defiro [os pedidos formulados pela DPE] para AUTORIZAR que o transporte público opcional opere as linhas suspensas apontadas na petição da Defensoria Pública – Linhas de n.º 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 23- 69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 585, 587, 588, 591, 592 – e as em circulação devolvidas pelo SETURN – Linhas de n.º 36, 593, Linha A (Corujão), Linha C (Corujão) – não tenham retornado até o momento, de modo a mitigar os prejuízos à população”, diz o juiz. Apesar do juiz citar 20 linhas, a STTU estima que as linhas devolvidas já chegam a 24, em Natal.
“A habilitação e a fiscalização dos opcionais será disciplinada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da intimação da Secretária Municipal, para cumprimento de decisão”, acrescenta o magistrado.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn) entende que a melhor saída seria a contratação emergencial de um serviço para restabelecer as linhas devolvidas, independentemente do veículo (ônibus regular ou alternativo). Na decisão, o magistrado considerou o Seturn “assistente simples”, portanto, o órgão só deverá se posicionar após decisão da STTU.
Em nota, a entidade se disse surpresa com “a decisão judicial criticar o modelo de autorização precária do modelo do sistema de transporte por ônibus (que estão com contratos vencidos), porém determinar a STTU que autorize a prestação do serviço pelos alternativos (que também tem contrato vencido)”, e que do ponto de vista prático, “não acredita que os transportes alternativos irão operar essas linhas sem subsídio”.
A decisão é fruto de ação da Defensoria Pública do Estado, que foi protocolada em agosto de 2020 e julgada, em caráter liminar, em abril de 2021, momento em que a pandemia de coronavírus começou a apresentar melhora no tocante a contágio, transmissibilidade e queda de casos, aliado ao avanço da vacinação. A atual decisão é relativa ao mérito da ação. “A multa pode ser fixada a qualquer momento na fase de cumprimento da sentença, ela é pessoal a secretária e ao prefeito. Sobre os motivos do descumprimento, cabe a STTU responder”, disse a Defensoria Pública do Estado, em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE.