A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da pré-conferência virtual de discussão do Plano Diretor de Natal, que estava marcada para acontecer entre os dias 22 e 24 deste mês. O pedido feito, na ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN em face da Prefeitura de Natal, foi deferida parcialmente pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nesta terça-feira (19).
Além disso, conforme solicitação do MP, a Justiça determinou que a prefeitura disponibilize a minuta final do projeto de forma acessível e pedagógica, no site do processo de revisão do plano diretor. Segundo a decisão, as propostas de alteração do Plano Diretor a serem votadas pelos delegados da pré-conferência precisam ser repassadas de forma clara à população.
A decisão destaca que não há obstáculo legal para que a pré-conferência seja feita no formato virtual. Mas para isso, é necessário que as alterações do Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor sejam feitas por Audiência Pública prévia, o que não ocorreu.
“(…) o prefeito do Município do Natal não poderia, unilateralmente, alterar o regimento interno, sem prévia discussão em Audiência Pública, já que, diante da ausência de disposições acerca da forma de alteração desse ato normativo, deve ser aplicado o princípio conhecido como ‘paralelismo das formas’, segundo o qual as formas e formalidades adotadas para elaboração de um ato são as mesmas que devem ser utilizadas para sua modificação ou, mesmo, exclusão do mundo jurídico”, diz trecho da determinação.
G1RN