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Juristas afirmam que The Intercept não pode ser condenado por receber material de hackers

PUNIÇÃO CONTRA JORNALISTAS QUE DIVULGARAM MATERIAL DA VAZA JATO SERIA UM ATAQUE CONTRA A IMPRENSA, SEGUNDO AVALIAÇÃO DE ESPECIALISTAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O depoimento de Walter Delgatti Neto à Polícia Federal, no qual afirma que enviou por conta própria, anonimamente e sem receber vantagens financeiras as mensagens obtidas após invadir as contas de Telegram de procuradores da Operação Lava Jato e do ministro Sérgio Moro, traz de volta o debate sobre quem, de fato, deve ser investigado e punido por essas ações.

Desde que começou a veicular as matérias as quais aparecem conversas entre Moro, Deltan Dallagnol e outros representantes do Ministério Público Federal, The Intercept sempre afirmou que recebeu o arquivo de uma fonte anônima e que estava publicando os diálogos por serem algo de interesse público.

O jurista Leonardo Isaac reforça que a invasão do celular de alguém por meios ilegais é crime, mas publicar o conteúdo daquilo que foi obtido de forma irregular, não. “É fundamental a garantia do sigilo da fonte, não importa se ela possa ser um criminoso ou não. Responsabilizar aquele que hackeou é uma coisa, mas responsabilizar quem publicou é outra”.

Na própria Operação Lava Jato houve casos de vazamentos de informações para imprensa. Porém, não ocorreu o mesmo questionamento sobre a licitude com que esses materiais foram obtidos pelos jornalistas. “Se um funcionário público passar para um repórter uma informação sigilosa, quem está cometendo uma ação irregular é o funcionário, não o profissional de imprensa que a divulga”, lembra o professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano.

Cautela

Um ponto em comum lembrado pelos dois juristas é que há pouca informação concreta sobre o hacker e sua atuação no caso. Por isso, segundo eles, é preciso ter muita cautela ao analisar o depoimento dado por ele antes de tirar qualquer tipo de conclusão.

“Este inquérito interessa diretamente ao ministro da Justiça, que não se afastou do cargo. O suspeito de ser hacker já respondeu a processos por estelionato, que é o crime da mentira. Acredito que todo esse inquérito deva ser revisado por entidades da sociedade civil, como OAB, ABI e Ministério Público, para que se tenha uma conclusão mais correta”, comentou Serrano.

Revista Fórum

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