A disputa judicial que envolve a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos teve um novo desdobramento na manhã da última terça-feira (27), durante a sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que voltou a julgar a Apelação Cível movida pela empresa, com o pedido para que seja reativado precatório da ordem de R$ 190 milhões. O recurso, inicialmente, teve um voto a favor e um voto contra, dos desembargadores Ibanez Monteiro (relator) e Virgílio Macêdo Jr., respectivamente. O voto de desempate coube ao desembargador Vivaldo Pinheiro, que reexaminou a demanda e acompanhou os argumentos da relatoria, a favor da Henasa. Contudo, como não houve unanimidade, dois novos desembargadores serão convocados para julgamento definitivo do caso, conforme previsão do novo Código de Processo Civil.
O relator, desembargador Ibanez Monteiro, considerou em seu voto que não houve ausência de citação do Município, o que não foi compartilhado pelo voto do presidente do órgão julgador, desembargador Virgílio Macêdo, o qual opinou pela manutenção da sentença de primeiro grau.
A sentença inicial, alvo do recurso da empresa, julgou procedente os pedidos da Ação de Querela Nullitatis, que visa desconstituir uma sentença que não pode ser atacada pela Ação Rescisória, e determinou a desconstituição integral da condenação do então órgão municipal IPLANAT, que embargou a obra de um empreendimento da Henasa e foi sucedido pelo autor, Município de Natal, que foi desobrigado de pagar indenização de prejuízos, antes reconhecidos nos autos do Processo nº 0001452-36.1988.8.20.0001 e, como consequência, não pagar o correspectivo precatório que se formou a partir do Termo de Acordo Judicial nº 013/2009.
O julgamento da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que foi revisto nesta terça-feira, também condenou a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda a restituir integralmente todos os valores que já foram pagos, com os montantes a serem corrigidos pelo IPCA (atual tabela da Justiça Federal) desde a data em que se efetivou cada pagamento do município, já na ordem de R$ 10 milhões aproximadamente, acrescidos de juros de mora.
A Demanda
Todo o impasse teve início porque a empresa alegou que foi prejudicada, no final dos anos 1980, quando iniciou a construção do hotel chamado, à época, de Praia Azul, e, em 1987, um vizinho ingressou com uma ação judicial que pedia o embargo do empreendimento. Praticamente ao mesmo tempo, a Prefeitura de Natal, por meio do Instituto de Planejamento Urbano (Iplanat), que fiscalizava do ponto de vista ambiental e urbano as obras da época, também ingressou com um embargo administrativo que solicitava a demolição do que já havia sido construído.
Assim, a Henasa foi alvo de dois embargos: um judicial, movido por vizinhos da construção, e um administrativo, do Município, o qual, em menos de 48 horas foi revertido. A decisão judicial, para prosseguimento da obra, só ocorreu dois anos depois, mas a construção só foi retomada após igual período de inatividade. Tempo esse que é o motivador da ação da Henasa, a qual, segundo a Procuradoria do Município deveria ter sido mantida somente contra os vizinhos, mas, sob o argumento da “responsabilidade solidária”, a Prefeitura foi incluída na ação inicial defendida pela defesa da empresa.
“Esta apelação da Henasa passa por vícios, equívocos, dentre eles, a falta de citação do Município, o que compromete o direito à ampla defesa e há também que ser considerado o princípio da justa indenização”, defendeu, durante sustentação oral, o procurador do município, Thiago Tavares.
Mas, a defesa da Henasa contestou a falta de citação à época e justifica os valores atingidos pelo precatório com base nos próprios índices da inflação.