
Um grupo de magistrados do Rio Grande do Norte divulgou nesta sexta-feira 26 uma carta pública de apoio à recriação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O documento, intitulado “Carta de Apoio à Autonomia Administrativa e Institucional da Faculdade de Direito da UFRN”, defende que a unidade volte a ter status próprio dentro da universidade, como ocorreu antes da Reforma Universitária de 1973.
Atualmente, o Curso de Direito da UFRN funciona como parte do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) — e não mais como uma faculdade independente, como foi até o início da década de 1970. O curso não possui autonomia administrativa nem orçamentária própria.
O documento (LEIA AQUI) é assinado por 41 autoridades do Judiciário, entre elas os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ambos potiguares e egressos da UFRN. Também subscrevem a carta os desembargadores federais Edilson Pereira Nobre Júnior, Cibele Benevides Guedes da Fonseca e Walter Nunes da Silva Júnior, além de dezenas de juízes federais que atuam na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e em outras regiões do País.
No texto, os magistrados afirmam que a medida representa “integral apoio à iniciativa de recriação do Curso de Direito da UFRN em Faculdade de Direito, na condição de unidade acadêmica especializada, para restaurar a configuração funcional semelhante à existente antes da Reforma Universitária de 1973”.
Eles sustentam que a proposta reafirma “o compromisso da Universidade com a democracia constitucional” e reforça o papel da instituição na formação de profissionais comprometidos com a Justiça e os valores republicanos.
A carta destaca a relevância histórica da formação jurídica na UFRN. “A história do Curso de Direito da UFRN se confunde com a própria trajetória do ensino jurídico no Estado, tendo formado sucessivas gerações de profissionais, professores, magistrados, advogados e servidores públicos que desempenham papel relevante na consolidação da democracia, na defesa dos direitos fundamentais e no fortalecimento das instituições republicanas”, diz o texto.
Para os magistrados, a reorganização administrativa proposta “não representa apenas o resgate de uma tradição acadêmica interrompida por razões alheias ao livre desenvolvimento científico e pedagógico, mas também a reafirmação da autonomia universitária como valor constitucional e pilar essencial da preservação da democracia no Brasil”.
Autonomia e excelência acadêmica
Os magistrados afirmam que a recriação da Faculdade de Direito “permitirá maior autonomia administrativa e acadêmica, criando condições institucionais mais adequadas não apenas para o enfrentamento dos desafios contemporâneos da formação jurídica, mas também para o fortalecimento da cultura constitucional, da defesa das liberdades e do compromisso democrático”.
O texto ressalta que a medida “significará também um resgate da Faculdade de Direito de Natal, dos grandes e admiráveis professores que a construíram, dos alunos idealistas que a frequentaram, dos comprometidos servidores que a ela se dedicaram desde o venerando prédio da Ribeira, e de suas tradições seminais de saber e de seu espírito de resistência”.
Defesa da democracia e do ensino público
Os juízes e ministros afirmam ainda que a autonomia universitária deve ser entendida como instrumento essencial de proteção das instituições democráticas. “Essa autonomia é instrumento de proteção contra retrocessos autoritários e condição para a promoção da excelência no ensino, na pesquisa e na extensão”, afirmam.
Para eles, a recriação da Faculdade é uma medida que reforça os fundamentos constitucionais da educação pública. “Temos plena consciência da relevância desse pleito para as presentes e futuras gerações de discentes, razão pela qual firmamos nosso apoio público a essa iniciativa, convictos de que se trata de medida justa, necessária e coerente com os princípios constitucionais que regem a educação superior em nosso país”, completa o texto.
Agora RN


1 Comentário
Fui formado na UFRN, período de 89-93 aonde tive o privilégio de contar com uma das mais competentes equipe de mestres. O fato do curso dá-se no campus da UFRN nunca constituiu óbice para que seus alunos continuassem brilhando no mundo jurídico. Data Máxima Vênia DISCORDO dessa proposta para “individualização” do curso de DIREITO que não é melhor do que NENHUM outro da UFRN. Trata-se de uma proposta narcisista, egoista e desprovida de sentimentos de UNIÃO. Temos q agregar esforços para ampliar e unificar cada vez mais a melhor IES do País e não dividir. Puro saudosismo que não tem mais espaço para o que se propõe. Com base nesse frágil pensamento, por que não a faculdade de medicina? De engenharia? Arquitetura? Pedagogia? e tantos outros q têm o mesmo valor?