A Ajufe moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a resolução do CNJ que “estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário”.
Para os magistrados, a “mordaça” nas redes fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento.
A ADI solicita ao Supremo medida cautelar para sustar os efeitos da resolução do CNJ.
“Os juízes são pessoas do seu tempo. A comunicação moderna engloba as mídias sociais. É ilegal tentar impor restrições à liberdade de comunicação dos magistrados com qualquer pessoa ou com a coletividade. Não pode ocorrer qualquer tipo de censura na comunicação; e os limites estão dados na Lei Orgânica da Magistratura”, diz o advogado Luciano Godoy, que assina a ADI.
O Antagonista