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Juizado do Trânsito do RN realizou mais de mil acordos em 2019, com R$ 2,3 milhões negociados

AO SER ACIONADA, A UNIDADE MÓVEL DE TRÂNSITO SE DIRIGE ATÉ O LOCAL DA OCORRÊNCIA E COM AUXÍLIO DE UM POLICIAL MILITAR É FEITO UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Juizado Móvel de Trânsito, unidade dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, registrou a marca de 1.052 acordos realizados durante o ano de 2019, uma taxa de 85,43% de resolutividade nas 1.225 audiências feitas em ocorrências de trânsito atendidas por suas unidades móveis. Em valores, mais de R$ 2,3 milhões foram negociados nos acordos homologados.

A coordenadora da unidade, a servidora Kátia Seabra, aponta que durante o ano de 2019 houve um aumento de 37% no número de audiências externas realizadas e de 44% de acordos no local do acidente, em relação à média dos últimos 10 anos de atendimento. Ela credita os resultados alcançados como reflexo do esforço de toda a equipe, além de ações como a assinatura de convênio com o Município de Parnamirim, expandindo a atuação do serviço, e a realização de um trabalho de reaproximação com os órgãos parceiros (STTU e CIOSP), para esclarecer o serviço oferecido e sua importância para os envolvidos em acidentes de trânsito.

A Unidade Móvel de Trânsito do TJRN iniciou suas atividades em 2008 com o intuito de dar maior celeridade ao processo de atendimento ao público, deslocando ao local do acidente um veículo com estrutura de atendimento interno. Ela está vinculada ao 6º Juizado Especial Cível de Natal, de titularidade do juiz Múcio Nobre.

Em funcionamento há 11 anos e nove meses, a Unidade Móvel passou a contabilizar seus dados a partir de 2010. Desde então, o serviço registra uma média de 83% de acordos firmados nas audiências de conciliação realizadas no local do acidente. Foram computados 7.291 acordos em um total de 8.831 audiências externas realizadas, com R$ 14 milhões negociados.

Kátia Seabra ressalta que o serviço encontra boa resposta do público e é referência no atendimento de qualidade. Contribuem para essa avaliação, a tentativa de resolução imediata do problema e diminuição do tempo de tramitação dos processos.

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