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Juizado de Goianinha suspende multas geradas por automóvel clonado

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Juizado Especial de Goianinha concedeu decisão liminar suspendendo a aplicação de multas pelo Detran-RN ao proprietário de um automóvel que estava recebendo infrações geradas por outro carro de mesma marca e modelo.

Conforme consta no processo, o autor reside e mantém seu veículo exclusivamente no Município de Goianinha, mas foi “surpreendido com diversas autuações por infrações de trânsito supostamente cometidas no Estado do Espírito Santo, nas cidades de Vitória e Vila Velha” e alegou que “jamais esteve nessas localidades, tampouco seu veículo, e que as infrações são resultado de um clone automotor”.

Ao analisar o processo, o juiz de direito Demétrio Trigueiro apontou inicialmente que o cidadão apresentou “uma narrativa coerente, robustamente amparada por elementos probatórios que conferem verossimilhança às suas alegações”. Nesse sentido, registrou que o princípio da territorialidade, embora não absoluto, é fundamental para a validade das autuações de trânsito. E, desse modo, a impossibilidade física de o veículo estar em dois lugares distintos ao mesmo tempo, ou “em um local onde o proprietário nunca esteve, é um forte indício de irregularidade”.

Além disso, o magistrado ressaltou que “a prova documental fotográfica anexada aos autos aponta uma diferença física notável entre os dois veículos”, já que o automóvel do autor “não possui limpador de para-brisa, em contraste com a presença desse item no veículo flagrado nas infrações”, sendo este “mais um indício de que se trata de um clone com placa adulterada”.

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