A magistrada Renata Aguiar, juíza eleitoral da 67ª Zona Eleitoral do TRE-RN, acatou a representação do PSDB em Nísia Floresta, formulada pelos advogados Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Aluízio Dutra Filho, que apontou duas publicações da pré-candidata a prefeita do município pelo Partido Popular Socialista (PPS) Rosângela Galiza de Vasconcelos, feitas no dia 5 de junho, como veiculação de propaganda eleitoral paga no Facebook.
Em liminar, a juíza pediu a suspensão das postagens no prazo de 24 horas, ainda que o conteúdo não fizesse pedido expresso de voto, além de oficiar a pré-candidata e o Facebook a fim de constatar se há procedência no patrocínio da publicação. Rosângela Vasconcelos excluiu as postagens.
“O certo é que o uso das redes sociais patrocinado por pré-candidato configura violação ao artigo 57-C da Lei 9.504/97, ainda que não haja pedido expresso de voto”, definiu ela, determinando prazo de 24 horas para a retirada das postagens patrocinadas e multa de R$ 5 mil por cada mensagem. A juíza também notificou o Facebook para informar o valor pago pela pré-candidata nas postagens.
Em resposta, apresentada na última quinta-feira (16), a pré-candidata declarou que pagou o valor de R$4 para impulsionar as publicações. A juíza ainda aguarda resposta do Facebook.
Com informações do TRE-RN / JURISNEWS